A Corte Especial do STJ, à unanimidade, negou provimento a embargos de divergência contra acórdão no qual restou assentado que é possível a relativização da impenhorabilidade dos honorários advocatícios.
Consta no acórdão embargado:
“A regra disposta no art. 649, inciso IV, do CPC não pode ser interpretada de forma literal. Em determinadas circunstancias é possível a sua relativização, como ocorre nos casos em que os honorários advocatícios recebidos em montantes exorbitantes ultrapassam os valores que seriam considerados razoáveis para sustento próprio e de sua família.”
Os ministros seguiram o voto do relator dos emabrgos, ministro Fischer, com manifestação do ministro Noronha no sentido de se evitar “criar uma casta de profissionais que só tem privilégios”.
“Sob a égide da impenhorabilidade dos honorários, os advogados querem receber na frente do seu cliente. Não entendo, ele foi contratado para prestar trabalho e quer receber sucumbência na frente ? Agora, não pode ser penhorado, honorário de 10 milhões, de 5 milhões, de 1 milhão, de 500 mil, onde vamos parar ? Aí nós vamos criar uma casta de profissionais que só tem privilégios e não tem deveres. Temos que ajustar isso. Aqui o ministro Fischer propõe exatamente isso, a flexibilização.”
Processo relacionado: EREsp 1.264.358