Por 7 votos a 1, o TJ/MG decidiu pela parcial ilegalidade da lei municipal 10.900/16, que regulamenta o transporte de passageiros em Belo Horizonte.
A lei gerou uma série de questionamentos judiciais acerca da possibilidade de o Poder Público fazer exigências e fiscalizar o funcionamento do serviço oferecido por meio da plataforma digital.
No julgamento, os desembargadores também consideraram inaplicável aos mesmos motoristas o artigo 231, do CTB, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. Essa decisão vale para todo o Estado.
Para os magistrados, a lei é legal, mas apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos. Os desembargadores entenderam que parte da lei era ilegal por atingir pessoas físicas que figuram como prestadoras dos serviços de transporte por meio de contratação autônoma.
Os desembargadores concluíram que o legislador municipal equiparou o serviço prestado por meio do aplicativo ao serviço de táxi, e equiparar os dois serviços está em desacordo com a legislação Federal. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto o relator do caso, desembargador Corrêa Junior.