Não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceu a relação de um casal de idosos após a morte de um dos cônjuges.
“Partindo das premissas fáticas adotadas pela decisão recorrida, a conclusão a que chegou o juízo a quo diverge da jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo, dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”, afirmou o ministro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia reconhecido o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” e sob a justificativa de que a união estável deve ser “contínua, pública e douradora, com intenção de constituir família”.
Um dos fatos citados na decisão do TJ-MG foi que o falecido designou a neta, e não a autora da ação, como beneficiária da pensão por morte. Mas Fachin, ao dar provimento ao recurso, afirmou que uma das comprovações da união é que o homem foi acompanhado pela companheira durante seu tratamento de saúde até a morte.
No julgamento do RE 646.721, citado pelo ministro em sua decisão, o “STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico'”, não sendo legítimo “desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável”.
O número do processo não foi divulgado porque tramita em segredo de Justiça.