Integrantes das fazendas municipais, das empresas e de entidades do setor de tecnologia da informação se uniram contra o que consideram o mais grave gargalo tributário da inovação: a bitributação do licenciamento de programas de computadores, sobre os quais já incide o ISS, mas dos quais os Estados tentam cobrar o ICMS, como ocorre em Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.
A matéria chegou ao STF há quase vinte anos, por meio da ADIn 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que levou mais de uma década para ter o pedido de cautelar julgado. A ação ataca uma lei mato-grossense aprovada nos últimos dias de 1998, que prevê a incidência de ICMS sobre as operações com programa de computador, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.
Também tramitam no Supremo a ADIn 5.576, de relatoria do ministro Toffoli, e a ADIn 5.659, relatada pelo ministro Barroso, que trazem respectivamente as realidades de Minas Gerais e São Paulo.
Essas últimas ações consideram a LC 116/03, que prevê o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, e são posteriores ao Convênio ICMS 181/15, que autoriza certos Estados a concederem redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica. A ADIn 1.945, contudo, é anterior a todas essas alterações.
A ADIn 1.945 será a última grande causa tributária de relatoria da ministra Cármen Lúcia pautada sob a sua presidência. O julgamento está agendado para a sessão extraordinária da próxima quarta-feira, 22, e será em conjunto com a ADIn 4.623.