Muitas linhas têm sido escritas para condenar o ano de 2015 como o mais fatídico das últimas décadas.
Os fatos contribuem para esta conclusão: os escândalos envolvendo as Empresas Estatais, o envolvimento de importantes líderes políticos em esquemas de corrupção, a falta de credibilidade do Congresso Nacional, o processo de Impeachement da Presidente da República, a derrocada do PIB, a desvalorização do Real, o retorno da Inflação a dois dígitos, o aumento do desemprego, o rompimento da barragem em Mariana, o surto de Zika vírus, dentre outros trágicos fatos internacionais, como os atentados em Paris.
Além disso, no Futebol, desde 27 de maio, quando da prisão em Zurique de sete dos mais importantes dirigentes do esporte mundial, os torcedores vêm assitindo, atônitos, a sucessivos escândalos de corrupção.
O presidente então em exercício da CBF, José Maria Marin, foi preso e cumpri prisão domiciliar nos Estados Unidos. O presidente da FIFA, Joseph Blatter, após eleito, afirmou que renunciaria e, meses depois, juntamente com o presidente da UEFA, Michel Platini, foi suspenso por oito anos pela Entidade Maior do Esporte.
O Secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, foi demitido e acusado de envolvimento na venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo do Brasil
O substituto de José Maria Marín, Marco Paulo Del Nero, e o ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, são acusados de corrupção. Em decorrência disso, Marco Paulo renunciou ao cargo no Comitê Executivo da Fifa e se licenciou da presidência da CBF.
Os acontecimentos acima narrados são, realmente, lamentáveis. O Futebol, sempre matéria de entretenimento, tomou o noticiário criminal. As competições oficializadas pela Fifa passaram pelo descrédito, colocando, inclusive, uma interrogação sobre a lisura dos resultados.
Entretanto, apesar do assombro dos fatos, ouso discordar dos mais pessimistas. O ano de 2015 é, sem dúvida, um marco positivo na história do Futebol, senão, um dos mais importantes.
Pela primeira vez, desde a criação da FIFA, o FBI, Órgão de Polícia dos Estados Unidos, e a Justiça daquele país investigam, denunciaram e instauraram processos tendo como réus poderosos dirigentes do Futebol.
Na esteira da bela iniciativa dos Estados Unidos, a Justiça Suiça, a Justiça Brasileira e os Tribunais de diversas Federações iniciaram processos própios para investigar e punir os dirigentes envolvidos em corrupção.
As Instituições Americanas têm sido espelho para o Mundo na defesa do Interesse Público e na punição daqueles que atentam contra a regras daquele País.
Os homens que detém o Poder já não são mais intocáveis e estão submetidos às mesmas regras de seus concidadãos.
Se esta não é ainda uma verdade absoluta no Brasil, não podemos negar que já existe uma semente em germinação para que venha ser.
O fortalecimento das Instituições de Controle e Punição, a independência dos homens que as compõem e o clamor social pela ética vêm transformando a nossa Nação.
Ações como as da Equipe liderada pelo Juiz Federal Sérgio Moro, dos policiais federais, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria da República e de todos os integrantes do Ministério Público Brasileiro, nos fazem orgulhosos e cheios de esperança.
Sem dúvida, o ano de 2015 foi um ano de perdas e tragédias, mas, dentre as lágrimas, um fato maior deve ser comemorado:
O Espírito Ético começou o seu grito e Ele não vai mais parar!
O Brasil é palco de uma das maiores investigações contra a corrupção envolvendo Empresas Públicas, pessoas ligadas aos três Poderes e grandes Empresas Privadas.
Graças à atuação da Justiça e da Polícia Federais, assutados com o volume de dinheiro envolvido, temos notícia dos esquemas utilizados para enriquecimento e manutenção no poder de grupos determinados.
Entretanto, a maneira brasileira de corromper não se restringe às nossas fronteiras. Ela está presente, também, nos negócios envolvendo a bola.
Graças à investigação iniciada nos Estados Unidos pelo FBI, com o apoio da Justiça suiça, país sede da FIFA, vários dirigentes do futebol mundial foram presos e, nesta condição, aguardam o desfecho dos processos.
Sem dúvida, uma das maiores contribuições para o sucesso das investigações foi a confissão do brasileiro José Hawilla, sócio majoritário do Grupo Traffic, maior agência de marketing esportivo da América Latina.
A Traffic, além dos vários negócios envolvendo clubes e jogadores, atua na promoção de eventos, patrocínio e direitos de transmissão de TV.
Um dos brasileiros presos envolvidos é o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, que, segundo as investigações, teria participado de esquemas de corrupção envolvendo as escolhas da Rússia e do Qatar como próximas sedes das Copas de 2018 e 2022.
Outro fato relevante é o indiciamento de Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, pela Polícia Federal, pelo cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica e falsificação de documento público.
Segundo apurado, Teixeira teria movimentado mais de 465 milhões de Reais em suas contas, sem a devida justificativa, durante o periodo que foi presidente do Comitê Organizador da Copa de 2014.
É lamentável para o nosso futebol ter dois ex-presidentes de sua maior entidade envolvidos nos esquemas de corrupção revelados para todo o mundo.
É lamentável constatar que a maior empresa de negócios envolvendo transferências de atletas, patrocínio e transmissão esteja marcada pelo gene da corrupção.
É lamentável ter conhecimento que as investigações nos Estados Unidos não foram concluídas e apontam que os esquemas ilegais são históricos.
É lamentável o melhor jogador brasileiro, Neymar, estar envolvido em um processo que tramita na Justiça Espanhola, com base na denúncia de corrupção e fraude na sua transferência para o Barcelona.
É lamentável assistir à cruzada dos dirigentes esportivos para flexibilizar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol, que objetiva escalonar os débitos dos clubes, mediante o cumprimento de obrigações éticas.
Entretanto, é louvável e digno de aplausos o trabalho de promotores, policiais e magistrados, no Brasil e no Mundo, objetivando apurar, constranger e punir aquilo que não desejamos aos nossos filhos.
Já manifestamos, em outras ocasiões, que deveria ser apresentado no Congresso Nacional um Projeto de Lei que exigisse, para o exercício dos cargos de direção nas funções públicas e de interesse público, como o futebol, a disponibilidade total dos seus dados bancários e fiscais.
Já é chegado o momento de uma onda de moralização no futebol. Já não podemos continuar a apurar, repudiar nas ruas e nos corredores país afora, e, ao mesmo tempo, assistir os criminosos impunes e de volta à mesma condição de poder.
Sem dúvida, a terra está fecunda para as mudanças estruturais. Estamos vivendo o momento único do Lava Jato e precisamos estruturar o conjunto normativo e as Instituições de Controle, para um horizonte melhor.
Afinal, queremos as camisas de nossos filhos sujas, mas, apenas, com o suor da alegria, a terra dos campos e as lágrimas da paixão pelo esporte e pelo país.
A DESORGANIZAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO
Mais um Clássico dos Mineiros se aproxima e, para seguir a tradição, mais uma polêmica fora das quatro linhas é o assunto principal.
A direção do Atlético, cujos jogadores regressaram de uma longa viagem desde o México, defendeu a realização da partida no domingo, possibilitando um maior período de recuperação de seus atletas.
A diretoria do Cruzeiro, por seu turno, impetrou um Mandado de Garantia, solicitando a realização da partida no sábado.
O time celeste queria fazer valer o intervalo mínimo de 60 horas entre duas partidas previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, vez que jogará pela Libertadores na terça-feira próxima.
O presidente do Triunal de Justiça Desportiva decidiu por indefirir o pleito do Cruzeiro sob o argumento de que não houve concordância da Emissora de Televisão detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Mineiro.
Não obstante a polêmica colocada, um aspecto há que ser ressaltado: os clubes brasileiros, as Federações e a Confederação primam pela desroganização e pela falta de planejamento.
Em primeiro lugar, desde o início da temporada, os dois clubes mineiros e a Federação já tinham conhecimento da tabela e das datas dos jogos de ambas as competições.
Em segundo lugar, desde a celebração do contrato com a Emissora, as direções dos clubes tinham conhecimento que sempre valeria a decisão da empresa de televisão direcionada aos seus interesses de maior audiência.
O intervalo previsto no artigo 25 do Regulamento Geral das Competições deveria ter sido observado quando da celebração do contrato de transmissão dos jogos, bem como na elaboração da tabela do Cempeonato.
Definitivamente, não podem os clubes, pela sua falta de planejamento, durante as competições, desejarem alterar datas anteriormente acordadas, principalmente, quando não se trata de jogos adiados.
Inobstante tal fato, é um absurdo submeter os atletas à imposição do desgaste físico e à maratona de jogos como ocorre em nosso futebol.
Assim sendo, diante da histórica desorganização e da falta de planejamento, os atletas deveriam se unir e exigir a sua participação direta no planejamento do calendário dos jogos.
No lugar de uma estéril discussão de paixões clubísticas, seja pela imprensa, seja na Federação, os dirigentes deveriam se dedicar a elaboração de calendários mais responsáveis, que atendessem aos seus planejamentos.
Esta ação, necessariamente, pede a participação dos atletas, pois, afinal, são eles os maiores prejudicados com a atual desorganização.
O DESMANCHE NO FUTEBOL MINEIRO
Os torcedores mineiros estão apreensivos quanto ao futuro desempenho de suas equipes do coracão.
Do lado atleticano, a saída de Diego Tardelli divide opiniões de torcedores, muitos dos quais, afirmando que a direção do clube deveria ter feito um esforço financeiro para a sua manutenção.
Do lado cruzeirense, a transferência dos principais atletas do elenco bi-campeão brasileiro, desagradou a torcida e abalou a confiança na diretoria do clube.
Apesar da paixão e sem adentrar no quesito financeiro da realidade de cada agremiação, um ponto merece reflexão: a VONTADE DO ATLETA.
O contrato que vinvula um atleta a um clube é um contrato de trabalho, que, dentre outras previsões, estipula o valor de seus direitos, o tempo do vínculo e a chamada multa rescisória.
A multa rescisória, relativa aos Direitos Econômicos, dá ao atleta, ou ao clube, o direito de, mediante pagamento da mesma, por fim ao vínculo.
Ocorre que, quando um atleta recebe uma proposta de alto valor, ainda que não chegue à quantia estipulada para multa rescisória, juntamente com seus empresários e outros interessados, inicia uma pressão sobre a diretoria do clube para que aceite, de qualquer maneira, a proposta.
Em muitos casos, estes atletas, verdadeiros ídolos da torcida, não deixam transparecer esta pressão e, sempre quando perguntados, remetem a questão à diretoria do clube e a seus empresários.
A grande verdade do atual futebol brasileiro é que, a maioria dos negócios envolvendo transferência de atletas não é da iniciativa do clube, como ocorria no passado, mas do próprio atleta e dos empresários.
Assim sendo, na efetivação de uma proposta, temos, de um lado, o atleta, o empresário e os investidores, desejosos da realização de seus interesses, e de outro, a diretoria do clube, trabalhando para a manutenção do acervo técnico ou para uma compesação financeira justa.
Ocorre que, caso a negociação não tenha êxito, a relação do atleta e do clube poderá ficar arranhada e, desta maneira, comprometer o seu desempenho técnico em campo.
Apesar de ser possível a dispensa por justa causa em caso de indiciplina ou mau comportamento, ela não é utilizada, pois o clube perderia a chance de realizar lucro em futura transferência do atleta.
Diante deste quadro, na maioria dos casos, a direção do clube prefere realizar o negócio a ter um atleta insatisfeito em seu elenco.
Portanto, o torcedor apaixonado deve entender: quando o atleta quer deixar um clube e tem uma proposta mais vantajosa, à diretoria somente resta lutar para obter a melhor compensação financiera possível.
Em outras palavras: QUANDO O ATLETA QUER IR EMBORA, SÓ RESTA DIZER ADEUS!!!!
Pela primeira vez na história, os dois clubes das maiores torcidas de Minas Gerais estão disputando uma final de uma competição nacional.
Entretanto, o que deveria ser motivo orgulho e celebração, transformou-se em um patético episódio de disputa entre as diretorias do Cruzeiro e do Atlético.
Tudo começou no último clássico disputado no Mineirão, quando houve conflito entre os torcedores e os clubes, após Denúncia da Procuradoria do STJD, se viram ameaçados por uma punição severa de perda de vários mandos de campo.
O presidente do Atlético, como estratégia de defesa, havia se comprometido a não mais requerer carga de ingressos quando os clássicos fossem disputados no Mineirão, a exemplo do que fizera o Cruzeiro no jogo anterior realizado no Independência.
Após a definição do sorteio da disputa final, o Atlético contrariou o que havia afirmado seu dirigente e solicitou a carga prevista no Regulemento da Competição de 10% no jogo da próxima quarta. Imediatamente, o Cruzeiro também contrariou o que havia decidido e, em resposta, solicitou igual carga de ingressos para o primeiro clássico.
Após a demora na definição pela Polícia Militar, que reduziu a carga de ingressos no Independência, o time celeste, frente ao escasso tempo para venda, desistiu da presença de seus torcedores e enviou protesto à CBF.
Agora, ainda em franco ressentimento à manobra atleticana, a diretoria do Cruzeiro resolveu orquestrar a vingança, reservando à torcida do rival uma carga inferior a 10% e no setor de maior preço do Estádio, correspondente a R$ 1000,00 por pessoa.
O Atlético ameaça pedir um pronunciamento do STJD sob o argumento de que tem direito a 10% da carga, ao que o Cruzeiro responde ser impossível, pois já havia comercializado, antes do pedido de carga para clube visitante, mais de 30.000 ingressos.
O Regulamente Geral das Competições, norma que rege a matéria, trata do tema nos artigos 84, 85 e 86.
Assim sendo, está determinado que cabe ao clube mandante a definição dos preços de cada setor do estádio, cujos preços deverão ser o mesmo para sua torcida ou para a visitante.
De outro lado, o clube visitante, uma vez requerido, tem o direito a 10% da carga total do Estádio ou daquela aprovada pela Polícia Militar em razão da segurança dos torcedores.
Por último, os sócios-torcedores terão direito a desconto na compra dos ingressos desde que previsto no regulamento do programa lançado pelo clube.
De acordo com o estabelecido no Regulamento, bem como da realidade da venda de ingresssos já iniciada, a possibilidade do Atlético reverter a situação para o próximo clássico é muito pequena.
Quanto à carga de 10%, tem-se como óbice o direito dos consumidores que já adquiriram os ingressos assegurado pelo Estatuto do Torcedor, além da possível redução do número de ingressos pela Polícia Militar em virtude da segurança no Estádio.
Caso não se consiga provar que exista número de ingressos para a venda suficientes aos 10% em um mesmo setor, o Atlético não conseguirá fazer valer o seu pleito.
Em relação ao preço, caso o valor praticada no setor destinado à torcida visitante seja o mesmo cobrado da torcida mandante, não há que se falar em descumprimento da norma, pelo que prevalecerá a decisão do Cruzeiro.
Além disso, milita contra o Atlético o escasso tempo para uma decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
De tudo isso, só nos resta lamentar.
Em verdade, a celebração deste momento histórico deveria ocorrer em dois jogos no Mineirão, templo do futebol mineiro, com a presença de ambas as torcidas, em espírito de festa e celebração.
É muito triste ver a atitude das diretorias, que contraria e mancha a TRADIÇÃO MINEIRA DE SEMPRE SABER RECEBER BEM SEUS VISITANTES.
Infelizmente, o último clássico das Minas Gerais não ficou somente dentro das quatro linhas. Mais uma vez, ganha os corredores do Superior Tribunal de Justiça Desportivo.
A Procuradoria do refrido Órgão denunciou o Atlético e o Cruzeiro por infração dupla ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pedindo, ainda, a aplicação da pena prevista no artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições.
Assim sendo, no entender do Procurador, os times devem ser punidos com a perda de 20 mandos de campo e, ainda, jogar as partidas com portões fechados.
A punição é inevitável, seja pela Jurisprudência do Tribunal, seja pela reincidência dos clubes, já punidos anteriormente por atos de violência de suas torcidas.
Os clubes trabalharão apenas para reduzir as penas.
O Cruzeiro, como mandante, deverá ser punido por ter deixado de tomar as providências para previnir e reprimir a desordem e o lançamento de bombas.
Já o Atlético, como visitante, receberá a mesma punição, pois a sua torcida presente também participou dos atos lamentáveis.
Estes fatos estão relatados pelo árbitro da partida em sua súmula, bem como registrados pela Polícia Militar, sendo, portanto, irrefutáveis.
Os clubes apresentarão a defesa costumeira, afirmando que a sua torcida não participou dos atos criminosos, bem como terem sidos identificados os infratores, o que lhes daria o benefício previsto no Parágrafo 3 ° do artigo 213 do CBJD.
Apesar do presidente do Atlético ter anunciado a opção por abrir mão de ingressos para o clássico quando o mandante for o Cruzeiro, esta decisão é tardia, e de nada adiantará a favor dos clubes.
Em outras oportunidades, já manifestamos o nosso repúdio ao comportamento lamentavel de cidadãos criminosos que se travestem de torcedores, para manchar os estádios e as cidades de sangue e desordem.
Entretanto, apesar das punições, o que se vê é que o problema permanece e somente muda de estádio e de bandeira.
Efetivamente, Segurança Pública, é dever do Estado.
Enquanto não forem adotadas medidas rigorosas de monitoramento, identificação individualizada dos frequentadores dos estádios, estruturação e treinamento específico da Polícia, continuaremos perdendo a Guerra.
Continuarão vencendo as Torcidas Organizadas para o Crime e para a Desordem.
Em outras oportunidades, manifestamos o nosso repúdio às manifestações de preconceito racial vindas das arquibancadas latina-americanas e européias.
Não obstante a campanha mundial promovida pela Fifa para coibir esta lamentável chaga social, ao que parece, o brasileiro, multiracial por origem, parece estar também sofrendo deste mal.
Em recente decisão, a Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidiu por excluir o Grêmio da Copa do Brasil em virtude de ofensas raciais comprovadas de sua torcida contra o atleta santista Aranha.
A decisão da Comissão Disciplinar, que deve ser confirmada pelo Pleno do Tribunal na semana próxima, quando o julgamento do recurso gremista, foi acertada do ponto de vista técnico e moral.
Segundo dispõe a Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a conduta é ilegal e está assim prevista:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
Em virtude da Copa do Brasil ser uma competição de confrotnos diretos com eliminação, sem atribuição de pontos, não seria outra a punição da equipe gremista que a sua exclusão da competição.
O argumento de identificação dos torcedores agressores, bem como de tradição de respeito à diversidade racial da agremiação são muito frágeis e não estão previstos como exceção na Lei Desportiva.
Após o julgamento, vários críticos e jogadores de carreira respeitável, dentre eles, Pelé, se manifestaram no sentido da pena ser extremamente rigorosa e poder criar uma onda de manifestações racistas de torcedores uniformizados, objetivando prejudicar o seu clube rival.
Ora, temos que repudiar veeementemente este tipo infeliz de manifestação.
Em primeiro lugar, porque não há previsão na lei de outro tipo de pena menos rigorosa em casos de manifestação racista como a ocorrida no caso. A única e devida pena é a exclusão da equipe. Qualquer outra decisão é contrária a lei.
Em segundo lugar, porque este tipo de argumentação presta um deserviço à construção de uma Nação Ética, tão almejada e defendida por todos.
Como poderemos formar uma Nação fundada em valores éticos e princípios morais se, após a correta aplicação da lei, sugerimos a possibilidade de atos de burla da ordem legal?
Como poderemos exigir de nossos filhos e de seus pares a construção de uma sociedade democrática e cidadã, se estranhamos o repúdio e a punição severa aos crimes que ferem os valores primeiros do convívio humano: Liberdade, Igualdade e Fraternidade?
A resposta à decisão do STJD deveria ser de aplausos e comoção nacional pelos valores nela defendidos.
Afinal, volto a repetir o provérbio índio das Américas: Nós não herdamos a Terra de nossos antecessores, nós a pegamos emprestada de nossas crianças.
O grande filósofo Sócrates certa vez afirmou: Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.
Sem dúvida, dentro da tarefa de julgar, o tempo é um dos elementos mais preciosos para a avaliação justa.
Passados quase trinta dias do fim da Copa do Mundo, nos permitimos fazer algumas reflexões sobre evento e suas implicações para o futuro do esporte e do país.
Dentro de campo, assistimos a grandes espetáculos, jogados em gramados adequados, cuja estrutura em nada deixou a desejar aos campos europeus. Não se escutou qualquer reclamação de nenhum atleta ou comissão técnica quanto às condições dos campos de jogo.
Também é verdade que a infraestrutura de transporte e hospedagem das delegações não foi alvo de crítica, sendo, muitas vezes, tema de fartos elogios, juntamente com a hospitalidade da gente brasileira.
Contrariando o que era assunto por todo país antes do evento, a rede hoteleira, os aeroportos e os restaurante suportaram a demanda, inclusive, nos locais destinados ao acampamento de turistas com recursos mais escassos.
Observamos, ainda, que, ao contrário das previsões, não houve maiores manifestações políticas durante a realização dos jogos, tampouco, a quebradeira de revoltosos ilegais.
Nos gramados brasileiros, assistimos à inovação do uso da tecnologia para decisão de lances, seja pelo sensor da linha das traves para validação do gol, seja pela maior punição de toda a história do futebol com o uso de imagens, em virtude da agressão do atleta uruguaio Luis Suárez ao jogador italiano Michellini.
Todos estes fatos são dignos de elogio à CBF, organizadora do evento e ao governo brasileiro, que operou a reforma dos estádios e a melhoria da infraestrutura dos aeroportos e do acesso às novas Arenas.
Entretanto, esta Copa do Mundo nos impõe outras reflexões e uma triste constatação.
De maneira alguma, me refiro à humilhante goleada sofrida pelo time brasileiro por 7 gols do time alemão. Essa derrota, definitivamente, não é a pior. Trata-se apenas de um placar de uma partida de futebol, cuja possibilidade sempre estará presente desde o momento em que o árbitro dá o apito inicial.
Faço referência ao constrangimento dos jogadores alemães, após a partida, de comemorarem o feito esportivo. Fico pensando porque não comemoraram com o entusiasmo de um medalhista olímpico ou com a mesma vibração da torcida em Berlim.
Somente uma explicação me vem a tona: os alemães, que conviveram vários dias com a alegria e a hospitalidade das pessoas pobres do interior baiano, se sentiram constrangidos ao tirar, de forma tão avassaladora, o sonho daquelas crianças e de sua gente.
O envolvimento da equipe alemã com aquela comunidade pobre ficou notório com as várias imagens de confraternização e comprovado na despedida, com a doação do complexo construído e de um cheque de 10 mil Euros.
Esta doação é que mais dói, pois foi destinada a possibilitar às crianças estudarem em período integral.
Nossos governantes e não apenas os atuais, mas todos até aqui, levarão este fardo histórico na conta de suas responsabilidades. A profunda humilhação pela verdadeira omissão quanto ao ensino e a educação de nossa gente.
Sem dúvida, da Copa do Mundo de 2014, a maior lição tirada para os dias que virão é a necessidade de investirmos na única infraestrutura necessária à construção de um país: a Educação de seu povo.
As eleições se aproximam e fica o nosso pedido para que escolhamos governantes comprometidos com um projeto educacional.
Há muito tempo, estamos perdendo de 7 x1 para a Alemanha.
Definitivamente, precisamos virar este placar!!!
Há poucos dias do início da Copa do Mundo em nosso país, algumas reflexões devem nos ocupar.
O maior evento do futebol mundial, definitivamente, tornou-se um negócio muito além do sonho envolvido nas quatro linhas.
Milhões de Dólares fazem parte do jogo e proporcionam à FIFA, aos patrocinadores, aos anunciantes, às empresas de comunicação, aos fornecedores, dentre outros, lucros extraordinários.
Também é verdade que, por se tratar de um evento privado, nenhum país é obrigado a sediá-lo e, quando o faz, deve se adequar às exigências colocadas previamente.
Neste sentido, a CBF se comprometeu, para ter a concessão da Copa do Mundo de 2014, a seguir as determinações previamente colocadas pela titular dos direitos do evento, a FIFA.
O Governo brasileiro, entendendo que sediar o referido evento traria benefícios imensuráveis ao país, se colocou como garantidor junto à FIFA, afirmando que faria os investimentos necessários para sua realização, sobremaneira, quanto à deficiente infraestrutura.
Desta maneira, foram investidos bilhões de Reais nos Estádios, em rodovias, aeroportos e em segurança das cidades sedes, para adequá-las ao que foi previamente exigido pela titular dos direitos do evento.
Todo este projeto foi formalizado e é regido pela Lei 12.663 de 2012, a chamada Lei Geral da Copa.
Na esteira do cumprimento das exigências aceitas pelo Governo Brasileiro e pela CBF, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, informou que o Plano de Segurança para a Copa do Mundo abrangerá o fechamento do Espaço Aéreo das 12 cidades sede durante as partidas.
Sob o mesmo argumento da Segurança e do trato aos possíveis atentados terroristas, o acesso aos estádios será controlado e as ruas e avenidas circunvizinhas terão a circulação limitada.
De outro lado, o acesso aos ingressos para os jogos, aos cidadãos comuns, deu-se por meio de sorteio, restando frustrados a grande maioria dos pretendentes, que sonhavam assistir uma partida da Copa do Mundo no seu país.
Estas restrições, que, a princípio, confrontam com direitos dos cidadãos brasileiros, como os estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, foram aceitas previamente pelo Governo brasileiro, que apoiou a CBF para ter a concessão da Copa do Mundo de 2014.
Portanto, a Lei da Copa, muitas vezes conflitante com outras leis brasileiras, tem sua defesa na sua própria razão de existir: a disposição do Governo brasileiro de apoiar e garantir a realização do evento privado Copa do Mundo 2014.
Até aqui, tudo assim se justifica, ou, pelo menos, se explica.
Entretanto, o que não se justifica e, tampouco, se explica, é a possibilidade de afronta a direitos Fundamentais colocados na Constituição da República, Lei Maior de nossa Democracia.
Assim, quando da realização do evento privado Copa do Mundo 2014, as forças responsáveis pela manutenção da segurança e da ordem devem fazê-lo apenas neste limite, para evitar danos a qualquer pessoa ou empresa dentro de seus direitos, inclusive, à própria FIFA.
Entretanto, não deve haver qualquer restrição às reivindicações e às manifestações pacificas e democráticas, ainda que a sua divulgação não interesse aos investidores do evento, à FIFA ou mesmo ao Governo brasileiro.
Protestar e se manifestar sem agredir ou causar dano alheio é Exercício Pleno do Direito Fundamental da Liberdade. Qualquer ação para impedí-lo é atentado à Democracia e, de pronto, deve ser rechaçada.
Ora, se de um lado, o Governo Brasileiro deve se sujeitar às exigências antes colocadas e por ele assumidas, na medida que apoiou a realização do evento, de outro lado, não deve permitir qualquer restrição ao exercício da Democracia.
Afinal, se é do interesse da Nação a promoção turística e a divulgação do país para o Mundo, interesse maior desta mesma Nação é a proteção e a defesa da sua Democracia.
MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA PORTUGUESA
O Campeonato Brasileiro de 2014 teve seu início como terminou o de 2013: imerso no polêmico rebaixamento da Portuguesa à Série B.
A partida de estreia do time paulista, na última sexta-feira, contra o Joinville, foi interrompida após a intimação da decisão liminar obtida por um torcedor junto à 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha.
O presidente de clube, Ilídio Lico, mesmo tendo conhecimento da liminar desde quinta-feira, determinou a participação do time na partida.
Ocorre que, após o início da mesma, foi advertido de que o descumprimento a ordem judicial corresponderia a crime, fazendo-o repensar a sua decisão e levar ao conhecimento do Delegado da Partida a existência da Ordem Judicial.
Aos 16 minutos a partida foi suspensa e a Portuguesa, cumprindo a ordem judicial, não voltou dos vestiários.
A citada decisão judicial contraria o já pacificador julgado do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece como Juízo competente a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Em virtude da decisão anterior do STJ, todo e qualquer magistrado do país, diferente do referido juízo carioca, é incompetente para decidir sobre o rebaixamento da Portuguesa.
Assim, a decisão que acabou por interromper a partida no Sul foi proferida por Juízo incompetente e, portanto, nasceu nula, sem qualquer validade.
A alegação do presidente do clube paulista de que estaria obedecendo a ordem judicial é oportunista, pois, desde o dia anterior, já tinha conhecimento de que se tratava de decisão sem validade.
A Portuguesa corre o risco de ser punida em virtude do abandono da partida, cuja pena pode ser de multa, ou declaração de vitória do adversário, ou, até, eliminação da competição.
Acreditamos que, provavelmente, o Joinville será beneficiado com os três pontos, sem que ocorra a eliminação do clube paulista.
Entretanto, entendemos que, não apenas a Portuguesa deva sofrer a punição. Também o Juiz que proferiu a decisão incompetente deve ser advertido, pois, em última análise, contribui para a insegurança jurídica.
Em outras palavras, ao proferir uma decisão Judicial sem ser competente para tanto, o magistrado paulista pecou contra a segurança jurídica e, portanto, contra a Paz Social.
Afinal, se não há Paz Social sem a Justiça, esta não existe senão estruturada na Segurança Jurídica.