A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira, 17, com vetos, a lei antiterrorismo (13.260/16). O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado a quem cometer atos terroristas previstos na norma.
A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
De acordo com a norma, se enquadram em atos terroristas o uso ou a ameaça de uso de explosivos, seu transporte, guarda ou porte. O mesmo vale para gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Vetos
A presidente vetou enquadrar como terroristas atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também saiu da classificação a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram “excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos” e teriam a mesma pena.
Quem abrigar pessoa sabendo que esta praticou ou vai praticar crime de terrorismo não terá mais a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa, prevista para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio à organização terrorista pessoalmente ou por meio de outra pessoa. Para o Executivo, o texto vetado ampliava o conceito de auxílio e trazia “de forma imprecisa” quando ele seria aplicado, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Apologia
Dilma também vetou classificar como crime a apologia pública ao terrorismo por ser um conceito muito amplo e com pena alta (4 a 8 anos e multa), “ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica”. De acordo com o Executivo, o texto não estabelece parâmetros definitivos para garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.
Outro veto se refere ao agravante de 1/3 se a ação terrorista gerar dano ambiental, por já estar previsto em outras leis. Também foi retirado cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima, independente do crime de terrorismo. Na justificativa, o Executivo explica que o texto viola o princípio da individualização da pena por não considerar as condições do preso, como grau de culpabilidade, antecedentes e conduta social.
O último veto retira da PF a investigação criminal e da Justiça Federal o processamento e julgamento. De acordo com o Executivo, a organização e o funcionamento da administração federal é de competência da presidente da República.
21/03/2016
Fonte: Migalhas