Um cliente que perdeu cerca de 30% de seu investimento ao resgatá-lo, a título de tributação, deve ser ressarcido pelo Banco do Brasil e pela empresa de previdência privada da instituição financeira. A decisão é da 5ª turma Cível do colégio recursal de Santos, que manteve decisão do JEC da comarca.
Consta nos autos que o homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação. Para o juízo de 1º grau, o banco falhou quando não forneceu as informações claras e adequadas sobre os tributos incidentes e, em virtude desta falha, o cliente não pode sair prejudicado. O Banco do Brasil e a Brasilprev foram condenandos a pagarem solidariamente ao autor o valor da tributação.
“Toda informação que o fornecedor deve dirigir ao consumidor é uma informação precisa, minuciosa, adequada àquele serviço, clara para que não paire dúvidas”
A instituição financeira apelou da decisão alegando sua ilegitimidade passiva e pugnou pela improcedência do pleito. Entretanto, o juiz José Wilson Gonçalves, relator, endossou que houve falha do serviço prestado pelo banco, não cogitando a ilegitimidade passiva, e afastando a obrigação do cliente de arcar com os valores correspondentes a tributação.
“A menção de que o resgate poderia dar ensejo à tributação, sem especificação, sem indicar ao consumidor qual seria essa tributação, sobretudo nesse caso em que a perda seria – como de fato o foi – altamente significativa, não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente, útil.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar.
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Processo: 0006325- 61.2017.8.26.0562
Confira a íntegra da decisão.