O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novo enunciado de súmula em sua sessão de 08.11.2017:
Enunciado de Súmula 42 – “A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano “in re ipsa”, o que implica responsabilização por danos morais”.
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