Ao nomear ex-esposa para cargo comissionado de assessora judiciária em seu gabinete, o desembargador Elpídio Donizetti Nunes, agora aposentado, não cometeu nepotismo ou improbidade administrativa. A conclusão é fruto de decisão da 5ª câmara Cível do TJ/MG, recentemente transitada em julgado.
No caso, o então magistrado foi alvo de ação civil pública após o CNJ determinar que a mulher fosse exonerada do cargo, sob a alegação de que teria havido troca da nomeação por pensão alimentícia.
O colegiado, entretanto, concluiu que eles estavam divorciados na época da nomeação, que não havia mais a obrigação alimentícia quando da indicação para o cargo e que a funcionária seria altamente qualificada, justificando o ato.
Caso
O imbróglio teve início após, norteado por voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, o CNJ determinar a exoneração da servidora Leila Donizetti Freitas Santos Nunes do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário do gabinete da 18ª câmara Cível.
À época, notícia divulgada pelo Conselho dava conta de que documentos oficiais teriam comprovado, de acordo com o relator, a garantia de tal nomeação nos autos da separação judicial e divórcio do então casal.
Na ocasião, o Conselho também oficiou ao MP/MG o resultado do julgamento, para que fosse “apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento”.
Acusações
Após a deliberação, o MP/MG ajuizou ação civil pública contra o magistrado, alegando que, quando da separação, restou assentado em cláusula de natureza alimentar que o desembargador pagaria por três anos a diferença entre a remuneração do cargo originário e o cargo comissionado por ela ocupado no ato da separação, no caso de exoneração.
Um ano depois, ela foi exonerada em virtude da aposentadoria do desembargador titular do gabinete em que estava lotada e, na semana seguinte, Elpídio Donizetti teria a indicado para ocupar o mesmo cargo comissionado em seu próprio gabinete.
Segundo o parquet, a intenção seria eximir-se do pagamento da diferença dos valores acordados na separação, “transferindo para o erário a responsabilidade pelo adimplemento do acordo”. Sendo assim, pediu a condenação do desembargador por improbidade administrativa.
O magistrado, por sua vez, alegou que o “voto tendencioso” do conselheiro relator do PCA no CNJ e a mídia acabaram por levar o MP à interpretação equivocada dos fatos, de modo que no acordo de separação não houve garantia de nomeação de sua ex-mulher, mas apenas garantia de pagamento de diferenças dos cargos no caso de exoneração.
Decisão
Tanto em 1º quanto em 2º grau, as acusações foram rechaçadas. Segundo o TJ/MG, não há nada que indique que a nomeação foi realizada com o objetivo de eximir-se do pagamento da pensão alimentícia, porque a obrigação não existia mais quando houve a indicação para o cargo, diante da plena quitação.
“O fato de não haver mais nenhuma pendência obrigacional ou financeira entre os ex-consortes afasta completamente o dolo capaz de caracterizar a aventada improbidade administrativa.”
O colegiado também assentou na decisão que não restou caracterizado o nepotismo na hipótese dos autos, “porque fica evidente que o vínculo caracterizador do impedimento – sociedade conjugal – já não existia, tanto jurídica quanto taticamente, à época da nomeação”.
Contestando notícia publicada em Migalhas no dia 25 de maio de 2011 – referente ao PCA julgado pelo CNJ – Elpídio Donizetti encaminhou requerimento à redação, solicitando direito de resposta. A matéria, idêntica à publicada pelo Conselho, foi apenas republicada por Migalhas. Para conferir a notícia contestada, clique aqui.