Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 9.609/18 altera o novo CPC para atribuir ao oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos no âmbito de processos judiciais.
A proposta pretende estabelecer meios eficazes de aprimoramento da prestação da tutela jurisdicional do Estado, em cumprimento ao princípio da celeridade processual.
O autor do projeto, deputado Efraim Filho, acredita que o oficial de Justiça tem a possibilidade de contribuir para desafogar a carga processual colocada à apreciação dos magistrados, considerando que muitas das demandas podem ser resolvidas por meio de conciliação ou mediação.
“O contato direto com os litigantes, e jurisdicionados de modo geral, bem como as mazelas sociais, no cumprimento de suas diligências, capacita o Oficial de Justiça com a compreensão e discernimento necessários para lidar com os conflitos colocados, agindo com conhecimento jurídico na condição de conselheiro ou orientador“.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a proposta conclusivamente.