Os meios de comunicação em massa – em todos os seus seguimentos – possuem grande importância social, levando informação à população e aproximando os acontecimentos às pessoas.
À medida que os meios de comunicação disseminam formas de comportamentos, costumes e convicções, acabam por exercer controle sob a opinião pública.
Entretanto, ao se falar em informações relativas a processos judiciais, a situação agrava-se, uma vez que a imagem e a vida de pessoas ficam expostas para toda a população. Assim, a mídia leva a sociedade a realizar pré-julgamentos, os quais podem acontecer de forma distorcida e sensacionalista.
Ciente de que a decisão judicial deve ser construída com respeito ao devido processo constitucional, o artigo tem por objetivo analisar a influência da mídia na gênese da decisão judicial, para ao final demonstrar que o processo midiático fere o devido processo constitucional.
Nesse sentido, o artigo busca suscitar diversos questionamentos sobre a midiatização do processo, especialmente sobre a possibilidade e viabilidade de manter o devido processo constitucional frente a grande influência exercida pela mídia. Ademais, questiona-se a legitimidade da decisão judicial nos casos que são amplamente divulgados pelos meios de comunicação de forma sensacionalista.
MINI CURRÍCULO
Valéria França Reis, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (2013), é Especialista pela Pós Lato Sensu em Direito Processual do Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -IEC PUC. Advogada no escritório Ananias Junqueira Ferraz & Advogados Associados. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual e Direito Civil.