Na manhã desta quarta-feira, 4, foi publicado no DOU um parecer da AGU que permite aos Estados e municípios utilizarem os recursos que recebem de seus respectivos fundos de participação como garantia em operações de crédito realizadas com instituições financeiras federais.
O entendimento, que recebeu caráter vinculante, foi consolidado depois que a Caixa Econômica Federal – CEF determinou a suspensão dessas operações até que houvesse consenso sobre o tema e enviou consulta a AGU pedindo segurança jurídica em relação às operações.
No parecer – assinado pela advogada-Geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer – a AGU afirma que, embora a CF/88 vede, de maneira geral, a utilização de receitas de impostos como garantias em operações de crédito, essa restrição não se aplica a recursos de fundos de participação municipais e estaduais.
Segundo a AGU, isso acontece porque os recursos dos fundos deixam de ser receita tributária e se tornam transferências intergovernamentais ao ingressarem nos cofres públicos; e proibir seu uso como garantias em empréstimos afrontaria a autonomia político-administrativa concedida constitucionalmente aos entes federativos.
“Assim sendo, mostra-se possível a utilização de suas quotas nesses fundos do modo que melhor lhes aprouver, vinculando-as como garantia em seus negócios jurídicos, nos termos de prévia autorização legislativa, se assim corresponder às necessidades próprias e ao interesse público.”
No documento, a AGU também afirma que o STF já havia reconhecido, no julgamento do RE 184.116, a validade da utilização das verbas oriundas de repartição constitucional de receitas. No documento, a Advocacia cita ainda um levantamento do BCB, segundo o qual apenas de 3% a 4% do saldo devedor em operações de crédito realizadas por Estados e municípios precisaram ser pagos desta maneira no último ano.
Confira a íntegra do parecer.