A 3ª turma do STJ, na manhã desta quinta-feira, 10, julgou controvérsia acerca da penhora ocorrida antes da decretação da recuperação judicial.
A questão era definir se os créditos penhorados anteriormente à data do pedido de recuperação judicial devem ou não se sujeitar ao juízo universal.
A penhora determinada em processo executivo anteriormente ao deferimento do pedido de recuperação não obsta a inclusão do crédito respectivo no plano de reerguimento da sociedade empresária devedora.
O entendimento foi firmado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que proveu os recursos e foi acompanhada à unanimidade.