O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, o PL 5.587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.
Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.
Para Zarattini, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público.”
O serviço de táxi é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.
Já o relator Daniel Coelho disse que tornar os aplicativos um serviço público terá como consequência imediata a sua extinção. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto.”
Requisitos
Outro destaque do PT foi aprovado por 215 votos a 163, especificando que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.
O destaque aprovado impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.
Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.
Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.
Seguro e tributos
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.
A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.