O plenário do CNJ aprovou, parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.
O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.
De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário.
“No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.”
A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do TJ/SP, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ devido ao clima local.