A 2ª seção do STJ terminou nesta quarta-feira, 8, julgamento de recurso do Ecad sobre a transmissão de música na internet. Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Cueva, no sentido de que a transmissão de música via streaming e webcasting configura execução pública da obra, autorizando a cobrança de direitos autorais.
O ministro Cueva reafirmou na sessão o entendimento que havia proferido em junho do ano passado, segundo o qual a exploração por meio da internet distingue-se de outras formas tão somente pelo modo, tratando-se rigorosamente do mesmo material. Afirmou nesta tarde S. Exa.:
“O conteúdo musical não muda de acordo com o acesso. (…) O mais seguro para fins de tutela dos direitos de autor é a observância das diretrizes da lei autoral. O criador é o epicentro do direito.”
De acordo com Cueva, citando o voto divergente do ministro Bellizze, as rendas de negócios via streaming não param de crescer; “os artistas e compositores permanecerão à mercê das grandes gravadoras? Eles não estão sendo adequadamente remunerados”.
Para o ministro, a hipótese de que o streaming é execução pública prestigia e protege os autores, sendo entendimento em harmonia com as diretrizes dos países da União Europeia.Ficou vencido no caso o ministro Bellizze.