Nos últimos 12 meses, os tabelionatos de todo o Brasil lavraram 328.328 escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias. Juntas, estas transações movimentaram mais de R$ 427,6 bilhões. É o que mostra um estudo inédito feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
De acordo com o levantamento, só no mês de maio deste ano foram transacionados, em todo o Brasil, aproximadamente 80 mil imóveis que, juntos, movimentaram R$ 38 bilhões. Ainda de acordo com o estudo, São Paulo é o Estado que mais transaciona propriedades via escritura pública – foram computadas 23 mil escrituras durante os últimos 12 meses no Estado, quase 30% dos atos lavrados em todo o país.
Nos índices também pode ser observada a análise histórica. Em maio, o índice de transações imobiliárias via escritura pública recuou 7,6% em todo o Brasil, diminuindo de 81.168 em abril para 80.748 em maio.
O levantamento faz parte do Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo CNB-SP com a finalidade de divulgar informações sobre transações imobiliárias realizadas por cartórios de notas através da lavratura de escrituras públicas. O estudo será disponibilizado mensalmente pelo site do colégio e apresentará informações sobre a quantidade de transações, além do valor, em reais, que estas operações representaram no período pesquisado.
De acordo com o presidente do CNB-SP, Andrey Guimarães Duarte, a disponibilização dos dados traz transparência às operações do mercado imobiliário brasileiro. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil.”
Segundo Duarte, a escritura pública – documento obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos – é a forma mais segura de se transacionar um imóvel. “O instrumento público possui a fé pública do tabelião, que dará a segurança jurídica ao ato. O notário conferirá também toda a documentação, perseverando assim as partes envolvida no negócio”, ressalta.
Duarte finaliza afirmando que, após a lavratura da escritura, a transação deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, um trâmite simples e rápido que pode ser providenciado pelo próprio tabelionato.
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