A 3ª turma do TST manteve decisão que determinou à marca de roupas TNG a restituição de valores gastos por funcionária com aquisição de uniforme.
A loja exigia roupa da própria grife no trabalho, e dava um desconto de 50% aos trabalhadores para sua aquisição, e eles arcavam com a outra metade.
O relator do recurso da TNG no Tribunal, ministro Alexandre Belmonte, não conheceu do recurso da empresa. Ainda, manteve a condenação por dano moral fixado em R$ 10 mil por revista de bolsas e sacolas, revista essa feita na presença de clientes.
A decisão foi unânime, com os votos dos ministros Alberto Bresciani e Mauricio Delgado.