A mudança no plano de carreira dos servidores de primeira e segunda instâncias da Justiça de Minas Gerais foi suspensa liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça porque o processo de aprovação não foi devidamente transparente. A decisão é do conselheiro Norberto Campelo, que justificou essa necessidade de divulgação citando que, além de preceito Constitucional, no ato, o Tribunal de Justiça mineiro atuou em atividade legislativa atípica.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais. A entidade alegou que não foi consultada, assim como outras instituições de classe, sobre a proposta de mudança. Disse ainda que a entrada de seus representantes durante a votação do órgão especial do TJ-MG foi barrada por seguranças e que a análise da pauta administrativa não foi divulgada pela corte mineira.
O TJ-MG alegou que a proposta de alteração do plano de carreiras teve participação do funcionalismo, seja em grupo de trabalho formado para debater o tema ou com a apresentação de sugestões na fases de elaboração e revisão. No Órgão Especial, o texto passou por duas sessões de análise, quando recebeu emendas e sugestões dos desembargadores. A corte também afirmou que a pauta administrativa não foi divulgada por falta de previsão em seu regimento.
Ao analisar o caso, o conselheiro, que é relator do caso, afirmou que o TJ-MG ignorou a Resolução 215/2015 do CNJ, que prevê que as sessões dos órgãos colegiados são públicas e suas pautas devem ser divulgadas de forma a garantir a publicidade dos atos do Judiciário. Segundo Campelo, a clareza da norma o impede de ser convencido pelo argumento do TJ-MG, de que os atos questionados não foram feitos por falta da regulamentação específica.
“Além da mora em editar regulamentação específica ser injustificável, bastaria que o Tribunal mesmo por analogia aos demais comandos de seu Regimento Interno que fundamentaram a publicação dos demais atos cuidadosamente descritos nas informações que prestou nestes autos, fizesse publicar previamente à sessão extraordinária do Órgão Especial sua respectiva pauta administrativa pelo diário da justiça eletrônico.”
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