A 1ª turma do STJ reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 mi.
Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado.
Justo valor
Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor exorbitante e fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.
Processo relacionado: REsp 1.412.653