O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 31, com alterações o PLC 28/17 que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator, senador Eduardo Lopes, acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara.
As mudanças retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Além disso, a prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara. A emenda atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos.
“O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua.”
Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/17, que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município cobraria os devidos impostos.
O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de APP – Acidentes Pessoais a Passageiros e DPVAT – Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.