Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 18, a lei 13.667/18, o novo marco legal do Sistema Nacional de Empregos – Sine. A norma estabelece que o Sine seja gerido, executado e financiado em conjunto pelo Ministério do Trabalho e por órgãos específicos integrados à estrutura administrativa das esferas de governo que participem dele.
O Sine foi criado em 1975, com a edição do decreto 76.403/75. De acordo com a nova lei, compete à União e às esferas do governo que aderirem ao sistema prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e serviços do Sine.
O texto também determina que as despesas relativas à organização, manutenção e à gestão do Sistema serão financiadas pelas esferas do governo e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Segundo a matéria, a União e os setores do governo poderão captar recursos direcionados aos fundos do trabalho relacionados ao sistema somente se as operações financeiras externas forem aprovadas pelo Senado.
Vetos
Ao menos dois dispositivos da lei 13.667/18 foram vetados. O primeiro – parágrafo único do artigo 13 – tratava de transferências automáticas para o financiamento de programas, projetos, ações e serviços do SINE como despesa pública obrigatória de caráter continuado. O trecho foi vetado por não atender a requisitos da lei complementar 101/00 – lei de responsabilidade fiscal.
O artigo 15 da norma também foi veta. O dispositivo previa a transferência voluntária de recursos do FAT para a realização do pagamento de profissionais das equipes de trabalho responsáveis pela organização e pela oferta de ações e serviços do sistema. O trecho foi vetado por violar previsão da Constituição Federal.
Confira a íntegra da lei 13.667/18.