Os pedidos de falência caíram 22,6% no acumulado trimestral em relação ao mesmo período de 2017, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista Serviços S/A. Mantida a base de comparação, as falências decretadas e os pedidos de recuperação judicial aumentaram 28,4% e 23,4%, respectivamente. As recuperações judiciais deferidas registraram queda de 8,3% no mesmo período.
Os resultados do 1º trimestre apontam para a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência. O movimento de queda está atrelado à melhora nas condições econômicas ao longo do último ano, que permitiu as empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. Este fato deve continuar, caso o cenário de recuperação se consolide para os principais setores produtivos da economia.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte
A tabela abaixo mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa até março 2018, a partir dos critérios de porte de empresa adotados pelo BNDES2. As pequenas empresas, por exemplo, apontam que tanto para os pedidos de falências quanto para pedidos de recuperação judicial houve uma representação de 92% dos casos. Com relação as falências decretadas e recuperação judicial deferida, também houve predominância de ocorrências entre pequenas empresas, sendo de 94% e 93%, respectivamente.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor
Na divisão por setor da economia, o setor de serviços foi o que representou o maior percentual nos pedidos de falência (44%), seguidos do setor industrial (30%) e do comércio (26%). Com relação à variação dos pedidos de falência, a indústria foi o setor que mais reduziu na comparação dos valores acumulados em 12 meses (abril de 2017 até março de 2018 frente aos doze meses antecedentes), com queda de 35%. Mantida base de comparação, o comércio diminuiu em 14% enquanto o setor de serviços caiu 12%.
Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela abaixo:
1 Devido ao movimento atípico do volume de pedidos e deferimentos de recuperação judicial realizados por um grupo do setor imobiliário, em março de 2017 contabilizou-se para as respectivas séries somente o CNPJ principal da empresa em questão.
2 A circular 11/10 do BNDES classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.
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