O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira, 27, a proposição de ajuizamento de ADIn no STF contra o artigo 25º da lei 13.606/18 – que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. O dispositivo permite o bloqueio de bens mesmo sem autorização judicial de contribuintes que têm dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural.
A proposta de ajuizamento da ADIn foi aprovada por unanimidade pelo Conselho. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão de apresentar a ação foi tomada pelo plenário da Ordem depois que as comissões de Direito Tributário e Direito Constitucional e a procuradoria Tributária da OAB analisaram a questão.
Lamachia destacou que “a conclusão de todos os colegiados, inclusive do plenário, é de que esse dispositivo fere a Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.
No parecer formulado pelos colegiados, os integrantes afirmaram que, ao violar garantias constitucionais – como a garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de propriedade e à liberdade de trabalho, dentre outras – “o novo procedimento fere de morte a Constituição Federal”.
As comissões e a procuradoria ainda ressaltaram que o bloqueio de bens e a inscrição dos nomes dos contribuintes endividados nos cadastros de inadimplência configuram grave restrição de natureza política, “que lhe suprime direitos fundamentais, gerando cobrança abusiva, em afronta ao princípio da proporcionalidade, e sem as garantias do devido processo legal, consubstanciado no processo de execução fiscal”.
Para Claudio Lamachia, a decisão de ajuizar uma ADIn no STF se dá pelo fato de que não se pode permitir o combate de desvios da lei por meio de medidas ilegais, e que, por essa razão, deve-se cuidar do sistema de Justiça e da aplicação das leis.
“Para termos um país melhor devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis. Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade.”
Informações: OAB