O Conselho Federal da OAB protocolou na tarde desta quinta-feira, 19, ação civil pública contra o reconhecimento do curso superior tecnológico, na modalidade a distância, de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais levada a efeito pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.
O reconhecimento, por meio de portaria publicada no dia 3 de outubro, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos. A OAB aponta diversas ilegalidades na aprovação do curso.
Segundo a ação da Ordem, o reconhecimento do afronta uma lista extensa de leis e resoluções, como os artigos 39 e 43 da lei 9.394/96, os artigos 3º e 5º da resolução 9/04CNE/CES, os artigos 3º , 4º e 5º da resolução 4/05 CNE/CES, os artigos 2º e 3º da lei 4.769/65, os artigos 1º, 3º e 8º da lei 8.906/94, e os artigo 4º, caput e inciso III, 6º, incisos III, IV, 30º, 31º, e 37º parágrafos 1º e 3º, do CDC.
“A Instituição de Ensino Superior basicamente propõe a criação de um curso superior tecnológico com competências que guardam estreita relação com as atribuições privativas de advogados e administradores, ambas profissões regulamentadas por lei contemplando preponderantemente um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito.”
A ação afirma ainda que o curso em questão lançará na sociedade profissionais destituídos da necessária qualificação acadêmica e humanística para o oferecimento de verdadeira consultoria e assessoria jurídica, ou mesmo para a gestão de serviços. A Ordem sustenta que além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência.
“Pretende-se, ademais, defender a sustentabilidade da já combalida educação superior do país, especialmente na área das ciências jurídicas, e combater o exercício irregular da profissão por verdadeiros ‘rábulas’, com todo o respeito, mas profissionais de nível intermediário, formados açodada e superficialmente para a prestação de serviços dos quais se exige alta especialização acadêmica e fiscalização profissional.”