O Conselho Federal da OAB questionará na Justiça a notificação administrativa da Superintendencia-Geral do Cade contra tabela de honorários da Ordem sob o argumento de indícios de infração à ordem econômica. O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, a tomada de medidas judiciais acautelatórias para questionar a notificação.
O Cade instaurou processo administrativo em desfavor do Conselho após representação do MP/MG. No entendimento do Conselho, a Ordem estaria ferindo a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (lei 12.529/11) ao permitir que as seccionais fixem honorários mínimos a serem cobrados do consumidor, o que é vedado pelo CDC.
Conforme o conselheiro Tullo Cavallazzi Filho, relator do caso no pleno, a lei não se aplica à OAB e nem à atividade de advocacia. Ele explica ainda que o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) reforça a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, afastando a concepção de caráter mercantil ou empresarial.
Ademais, ressaltou a existência da súmula 2/11 no âmbito da OAB, que afasta a aplicação das relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. “A lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação às relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. O cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do CDC”, destacou o relator.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o trabalho da advocacia é indispensável e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum. “Temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade. Que além do mais trata-se de relação privada, sigilosa e inviolável, devidamente acordada entre profissionais e clientes”, pontuou.