Foi publicada na última quarta-feira, 22, no DOU, a Instrução Normativa 1/17, do Ministério da Cultura, que estabelece procedimentos para prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais, relativos ao programa de apoio à Cultura pela Lei Rouanet (lei 8.313/91). As novas regras visam a impedir a má utilização ou o desvio de recursos captados.
Entre as medidas estão a criação de limites de investimentos para projetos culturais e mecanismos que permitem a fiscalização da utilização de recursos em tempo real, como o acesso público à movimentação de recursos por meio do Portal da Transparência.
A norma ainda fixa limites sobre a captação por projeto e por proponente; valor dos produtos objeto dos projetos culturais, como ingressos para apresentações e livros produzidos; e cachês de artistas contratados.
A IN ainda inova ao trazer diversos exemplos de vantagens financeiras ou materiais que não podem ser utilizadas como contrapartidas ao projeto cultural – como a restrição de acesso ao projeto para público determinado, a comercialização de produtos culturais em condições especiais e a veiculação do nome em peças de divulgação distintas das aprovadas pelo Ministério da Cultura. Os pontos visam a aliviar o caráter interpretativo do que seria considerado uma vantagem indevida concedida ao doador ou ao patrocinador.