Completa 20 anos nesta sexta-feira, 23, a lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem no Brasil, com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Publicada em 23 de setembro de 1996, a batizada lei de arbitragem entrou em vigor dois meses depois e, desde então, vem possibilitando às partes contratantes a solução de conflitos com maior agilidade, discrição e decisões mais especializadas e técnicas.
Após a edição da norma, a prática da arbitragem se consolidou no Brasil como uma das alternativas ao sistema jurídico convencional estatal. No entanto, depois de 18 anos de vigência, com a reforma do Judiciário, a passagem do tempo e a sedimentação da jurisprudência, sentiu-se a necessidade de uma atualização da lei.
Então, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros, criou uma comissão de juristas que foi presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Após seis meses de trabalho e oitiva de mais de vinte entidades em audiências públicas, foi apresentado o anteprojeto, com propostas para ampliar e fortalecer a arbitragem. O projeto foi aprovado em março de 2015 e deu origem à lei 13.129/15.
A TV Migalhas, reuniu, em vídeo, o ministro Luís Felipe Salomão, o presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, e o advogado Gilberto Giusti, do escritório Pinheiro Neto Advogados, falando de suas perspectivas para a arbitragem no Brasil. Veja:
https://youtu.be/5B_deBSsKoM