A Justiça estadual de MG não poderá tomar posse de prédio desapropriado da operadora de telefonia Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte. No local está previsto o funcionamento da sede do TJ/MG. O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual.
De acordo com a AGU, o edifício desapropriado é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União. Por isso, a restrição ao uso do bem tem por objetivo “resguardar os interesses da autarquia em futura ação anulatória do procedimento administrativo de desapropriação”, em fase de apelação.
Os procuradores também explicaram que a medida está prevista no artigo 101 da lei 9.472/97, segundo o qual os bens reversíveis das operadoras de telefonia “embora integrem o patrimônio das concessionárias, são afetos ao interesse público, uma vez que necessários à prestação de serviços públicos para a população e essenciais ao equilíbrio da concessão”.
Dessa forma, ressaltaram, esse tipo de patrimônio precisa ser resguardado para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. “Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação”, resume um trecho da manifestação da AGU.
O desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª turma do TRF da 1ª região, acolheu os argumentos. Segundo a decisão do magistrado, “a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até o deslinde da controvérsia”.