A juíza do Trabalho Elisangela Smolareck, de Brasília/DF, determinou que o advogado de empresa reclamada (Banco do Brasil) reapresentasse defesa inicialmente protocolada com 113 páginas.
Para a magistrada, tal fato configura “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
A julgadora concedeu prazo de cinco dias para a reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, “sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
-
Processo: 0000325-63.2017.5.10.0005