“O Google não é responsável pela hospedagem do conteúdo que se alega ofensivo, exibindo as postagens somente como resultado de sua ferramenta de buscas.”
Com esse entendimento, a 23ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, anular uma decisão que obrigava o Google a retirar do resultado de uma busca a página do “Reclame Aqui”, que reúne queixas contra empresas.
No caso, uma empresa de paisagismo recebeu críticas no portal de uma consumidora insatisfeita com um produto. A companhia entendeu o comentário como ofensivo à sua imagem e pediu a retirada da postagem, entrando também com uma ação contra o Google a fim de excluir o resultado da busca.
Ao analisar, o relator, Antonio Carlos Arrábida, destacou que a agravante não é a empresa responsável pela hospedagem do conteúdo que se alega ofensivo, exibindo as postagens somente como resultados de sua ferramenta de buscas. Não possui, portanto, qualquer responsabilidade sobre a reclamação postada.
Ademais, destacou o magistrado, o site “Reclame aqui” é reconhecido para reclamações sobre problemas em produtos e/ou serviços, exibindo reclamações de pessoas identificadas e críticas lícitas de consumidores insatisfeitos, “se mostrando capaz, igualmente, de veicular as respostas e soluções dadas pelas empresas para cada reclamação”.
Assim, deu provimento ao recurso do Google para revogar tutela de urgência que foi deferida anteriormente para exclusão do conteúdo no resultado de busca.