No próximo dia 29 de março termina o prazo para que os Estados publiquem no Diário Oficial as normas que concedem benefícios fiscais às empresas. O prazo foi estabelecido pelo convênio ICMS 190/17 do Confaz, publicado em dezembro.
A norma possibilita a remissão dos débitos tributários oriundos de isenções, incentivos e benefícios fiscais que tenham sido instituídos por leis estaduais. O prazo estabelecido até 29 de março pelo convênio ICMS 190/17 é válido para atos normativos referentes aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017. Já para as normas que não vigoravam nesta data, o prazo para a publicação por parte dos Estados é até 30 de setembro de 2018. Após o prazo para publicação, as entidades federadas possuem outra obrigação: a de efetuar, dentro dos prazos previstos, o registro e o depósito dos atos concessivos de benefícios fiscais na secretaria executiva do Confaz.