Um juiz do DF suspendeu os efeitos do decreto 9.101/17, que aumentou o imposto sobre os combustíveis.
O juiz Federal Renato C. Borelli, da 20ª vara, deferiu a tutela provisória requerida por advogado. No entender do magistrado, o governo Federal não pode, “sob a justificativa da arrecadação”, violar a CF. Isso porque o instrumento utilizado (decreto) para o aumento não foi adequado.
“O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Conforme o juiz, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, “mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável”.