Sancionada em 24 de março de 1998, a lei 9.615, mais conhecida como lei Pelé, estabelece normas para diversos assuntos referentes à condução do esporte no Brasil. Entre esses temas, a norma estabelece algumas regras trabalhistas.
O controle de jornada, por exemplo, é diferente para quem é jogador de futebol. A lei exige um limite semanal de 44 horas trabalhadas e não existe controle diário de horas. Já em relação ao repouso semanal, a lei Pelé diz que a folga deve ser, preferencialmente, no dia seguinte a um jogo.
A Lei 9.615 de 24 de março de 1998, mais conhecida como Lei Pelé ou Lei do passe livre , é uma norma jurídica brasileira sobre desporto, com base nos princípios presentes na Constituição, e cujo efeito mais conhecido foi ter mudado a legislação sobre o passe de jogadores de futebol, revogando a chamada Lei Zico (Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993). Enquanto a Lei Zico era uma lei sugestiva, a Lei Pelé é mandatória.
Foi idealizada quando Pelé era Ministro do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto), e Hélio Viana de Freitas era vice-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, cargo correspondente ao de Secretário Executivo do Ministério. Além de ter sido o mentor e coordenador do projeto da lei, Hélio Viana de Freitas teve ainda o apoio e supervisão do jurista Gilmar Mendes, hoje Ministro do STF e à época subchefe jurídico da Casa Civil do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi aprovada na Câmara e no Senado por unanimidade, porém vários dos seus artigos foram depois modificados ou retirados, tais como os referentes à profissionalização dos clubes e à fiscalização dessas entidades por parte do Ministério Público.
Criada com o intuito de dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional, a Lei Pelé instituiu o fim do passe nos clubes de futebol do Brasil, instituiu o direito do consumidor nos esportes, disciplinou a prestação de contas por dirigentes de clubes e a criação de ligas, federações e associações de vários esportes. Também determinou a profissionalização, com a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas. Criou verbas para o esporte olímpico e paraolímpico. A lei também definiu os órgãos responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento e determinou a independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.