Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito da loja C&A/Banco IBI. A decisão é válida para todo o Brasil e foi tomada pela 3ª turma do STJ, por unanimidade, ao analisar dois recursos especiais.
No 1º recurso, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino manteve a decisão do TJ/RS que determinou a adoção de contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a C&A e o Banco IBI disponibilizarem para seus clientes.
Ações individuais
O segundo recurso especial negado pela turma era de autoria do MP/RS, autor de ação civil pública contra as empresas na qual o TJ/RS não reconheceu a existência de dano moral coletivo.
Segundo Sanseverino, a revisão da conclusão a que chegou o TJ/RS acerca do dano moral demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Por isso, negou provimento ao recurso.
O ministro afirmou que os consumidores que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a C&A e o Banco IBI.
“O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados.”
O STJ confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão C&A e do seguro Proteção Total Família abrange todo o território nacional.
“O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.”
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Processo relacionado: REsp 1.554.153