O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.465, que flexibiliza as regras para regularização fundiária de terras da União na chamada Amazônia Legal. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira, 12 do DOU.
A lei permitirá que pessoas que hoje ocupam imóveis da União de forma irregular possam receber o título definitivo do imóvel. Segundo o Ministério das Cidades, 50% dos domicílios urbanos têm atualmente algum tipo de irregularidade fundiária.
Segundo o Ministério do Planejamento, a lei oferece melhores condições para a aquisição de imóveis da União, principalmente para os atuais ocupantes. Para as famílias de baixa renda, a transferência da propriedade será gratuita.
Na chamada Amazônia Legal, o Ministério da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário estima que será possível entregar aproximadamente 27 mil títulos rurais e urbanos. Compõem a região os estados de Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins e Amapá. Ao todo, segundo o governo federal, será possível beneficiar mais de 300 mil pessoas com a sanção da lei.
Enviada pelo governo em dezembro do ano passado, a MP 759 foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho. Desde a publicação no DOU a MP está em vigor, mas precisava ser aprovada pelo Legislativo e sancionada por Temer para virar uma lei efetiva.
Minha casa minha vida
O texto sancionado pelo presidente prevê a emenda incluída para dar mais segurança jurídica à retomada de imóveis do Minha Casa Minha Vida. A lei permite o encerramento do contrato nos casos em que ficar comprovada a venda ou a locação do imóvel do programa, que só pode ser usado como moradia do próprio beneficiário.
A regra permitirá também que o governo retome imóveis de beneficiários que estejam inadimplentes há mais de 90 dias.
Com a lei em vigor, a proposta do governo é fazer um pente fino entre os beneficiários do programa habitacional e verificar quem está cometendo irregularidades.
Direito de laje
A lei sancionada por Temer também permite que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área.
Ou seja, quem morar no primeiro andar de uma residência terá uma matrícula e quem morar no segundo, outra.
A lei também disciplina o chamado direito real de laje. Assim, o dono do terreno poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação urbanística da cidade e o projeto do imóvel permitam esse tipo de construção.
Reforma agrária
O presidente do Incra, Leonardo Góes, afirmou que a lei dá mais transparência à reforma agrária. Segundo ele, haverá mais critério e transparência no processo de seleção das famílias beneficiadas.
Em seu discurso, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que não haverá mais favorecimentos na escolha das famílias que serão beneficiadas nos processos de reforma agrária. “A seleção dos novos assentados será por processo seletivo, impessoal e objetivo. Sem espaço para apadrinhamentos”, disse o ministro.