O governo sancionou, nesta quinta-feira, 11, a lei 13.444/17, que cria a Identificação Civil Nacional, um novo documento que unificará os dados biométricos e civis dos brasileiros. A norma foi publicada nesta sexta, no DOU.
Ainda não há data para início da emissão do registro. Para isso, o banco de dados com as informações dos cidadãos ainda precisará ser criado. A previsão é de que isso ocorra só após 2020.
Documento único
A ICN deverá unificar o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Esses documentos continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade.
Ficarão de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque pode ser retida em caso de infração; e o Passaporte, porque é uma exigência de outros países.
Biometria
A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Iniciada durante a gestão do ministro Dias Toffoli na presidência do TSE, a proposta estabelece que o armazenamento e gestão das informações deverão ficar a cargo do Tribunal.
Os dados serão associados ao registro biométrico – que já vem sendo feito pelo órgão e deve ser concluído até 2022 em todo o país – e à foto do cidadão.
“É um projeto importante e que dá sentido, inclusive horizontal, para todo esse banco de dados da biometria, permitindo, talvez, que nós tenhamos uma base bastante importante no sentido in government de permitir batimentos, controles, talvez até de um documento único”, avaliou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
O Tribunal também deverá garantir, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Será proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.
Comitê
O Comitê da ICN será composto por três representantes do Poder Executivo Federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado e um representante do CNJ.
Caberá ao Comitê recomendar o padrão biométrico da ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como estabelecer as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos.
Também serão atribuições do Comitê orientar a implementação da comunicação transparente entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo Federal e da Justiça Eleitoral, e estabelecer o regimento.
Suas decisões serão tomadas por maioria de dois terços dos membros, sendo permitida a criação de grupos técnicos com a participação paritária do Executivo e Legislativo federais e do TSE para assessorá-lo em suas atividades.
O TSE estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos no texto original aprovado pelo Congresso em abril. Um deles exclui a gratuidade da primeira via do documento.
Os outros vetos eliminam a impressão do documento exclusivamente pela Casa da Moeda – o que, segundo o governo, sobrecarregaria o sistema – e a pena estipulada no texto original em caso de comercialização do banco de dados do TSE para criar o documento.
Veja a íntegra da lei e a mensagem de veto.