O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), recomendou, por meio da resolução administrativa 18/16, que, nas arbitragens administradas pelo Conselho, as partes informem caso haja a existência de financiamento de terceiros.
De acordo com o texto, o objetivo da recomendação é informar e orientar as partes e os árbitros sobre como abordar a existência de financiamento de terceiros em procedimentos arbitrais administrados pelo Conselho, bem como esclarecer o procedimento a ser adotado pelo Conselho nesta hipótese.
Financiamento
Segundo a resolução, considera-se financiamento de terceiro quando uma pessoa, física ou jurídica, que não é parte no procedimento arbitral, provê recursos integrais ou parciais a uma das partes para possibilitar o pagamento dos custos do procedimento arbitral, recebendo em contrapartida uma parcela ou porcentagem de eventuais benefícios auferidos com a sentença arbitral ou acordo.
A recomendação de informação no caso de financiamento de terceiro visa evitar qualquer possibilidade de conflitos interesses. Isto porque, de acordo com a norma, a presença de um terceiro financiador pode gerar dúvida sobre a imparcialidade ou independência dos árbitros, em razão de possível relacionamento prévio entre árbitro e terceiro. Por isso, na informação prestada deverá constar a qualificação completa do financiador.
Procedência
De posse desta informação, o Conselho convidará os árbitros a procederem à checagem de conflito e revelarem qualquer fato que possa gerar dúvida sobre sua independência e imparcialidade. A informação sobre financiamento de terceiro também será fornecida à parte contrária.