O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 2.862/04, que retira do Código Penal o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Subtenente Gonzaga, será enviada ao Senado.
No texto também ficou extinta o dispositivo que reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.
Queixa nas delegacias
Outra mudança feita no texto pelo relator inclui dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.
O PL integra o pacote de medidas de segurança pública com previsão de votação ao longo desta semana.