A Anvisa decidiu nesta quarta-feira, 1º, manter o prazo de vigência da RDC 26/15, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Empresas do setor de alimentos pediam a prorrogação da entrada em vigor das novas regras, que foi fixada para 3/7.
A diretoria colegiada da agência entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor. Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.
Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante. Por isso, defende que a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha e, nestes casos, escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, além de garantir o direito constitucional à saúde e à alimentação adequada.
Com a decisão, os fabricantes de alimentos deverão apresentar a rotulagem obrigatória a partir do dia 3 de julho. Conforme a resolução, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, nos processos de produção ou manipulação, o rótulo deve conter a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).”
Os produtos fabricados antes do término do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.