ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ REVERTE NO STF CONDENAÇÕES TRABALHISTAS MEDIANTE AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS
As turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais vêm decidindo pela condenação subsidiária de empresas que contratam terceirizadas para prestação de serviços.
Contudo, o AJF obteve relevantes resultados após ajuizamento de Reclamações Constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal.
O STF julgou o pedido procedente cassando os acórdãos que haviam condenado as empresas de forma subsidiária ordenando aos julgadores que deve ser observado o entendimento fixado no Tema 725 da Repercussão Geral, RE 958.252, de relatoria do Min. Luiz Fux e ADPF 324, de relatoria do Min. Roberto Barroso, qual seja, declaração de inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, com a consequente exclusão do polo das empresas tomadoras de serviço.
Dra. Bruna Monteiro
Equipe Trabalhista