O Tribunal de Justiçade Minas Gerais (TJMG), por meio da desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, da 11ª Câmara Cível, viabilizou uma composição entre o Instituto de Defesa Coletiva (IDC), o Procon-BH e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de um lado, e o banco Mercantil do Brasil S.A., de outro. Leia os termos do acordo.
O acordo foi homologado pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, que é a relatora do processo. Nele, a instituição financeira se comprometeu a adotar regras de boas práticas relativas à contratação e à renovação de empréstimos bancários, possibilitando a extinção de inúmeros litígios judiciais e a proteção do interesse de milhares de clientes.
O acordo foi celebrado em uma ação coletiva proposta por entidades de defesa do consumidor, visando cessar supostas práticas lesivas aos clientes no momento da contratação dos serviços oferecidos pela instituição financeira.
Foram realizadas duas audiências no Cejusc de 2º Grau, ao fim das quais as partes apresentaram proposta escrita de acordo para solução consensual da demanda, pleiteando por sua homologação. O Ministério Público acompanhou o processo e deu parecer favorável à validação do acordo.
Entre os vários pontos pactuados, está o dever da instituição de ampliar a comunicação com os clientes, fornecendo informações mais claras e adequadas a respeito da contração dos serviços bancários.
Segundo a relatora, a homologação do acordo coloca em prática os preceitos da legislação processual civil, voltados ao estímulo da resolução consensual dos conflitos judiciais, resultado que também pode ser obtido nos processos que tramitam na Segunda Instância. “O acordo celebrado entre as partes, mais do que encerrar esta demanda, representa um marco na história da Justiça mineira, haja vista a extensão dos efeitos gerados, com benefício a milhares de clientes que se utilizam dos serviços oferecidos pela parte agravante, demonstrando, mais do que nunca, que é, sim, possível lograr êxito em ajustes judiciais, mesmo em instâncias superiores”, disse a desembargadora.
Cejusc 2º Grau
O Cejusc de 2º Grau funciona no Edifício Sede do TJMG – Avenida Afonso Pena, 4.001, sala 6, térreo. Vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da 3ª Vice-Presidência do Tribunal, o centro tem a atribuição de promover audiências de conciliação e mediação no âmbito do segundo grau na área cível. Ele foi instaurado pela Portaria 516/2016, em atendimento também à Resolução 125 do CNJ.
Número do processo: 1.0000.17.077243-8/001
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG